A educação escolar do jovem em tratamento de saúde

Alguns alunos podem ser vítimas de acidentes ou violência, de doenças crônicas ou de outras moléstias que exigem internação para intervenções cirúrgicas, procedimentos médicos intensivos ou períodos de repouso com duração indeterminada. Essas situações acarretam a ruptura do processo escolar daquele determinado jovem, resultando, na maior parte das vezes, em evasão escolar.

O que pode ser feito em relação a esse contexto?

Nos casos em que o processo educacional precisa ser interrompido exclusivamente por questões de saúde, há a possibilidade de atendimento pedagógico em instituições hospitalares ou a domicílio, desde que se justifiquem tais requerimentos.

No Brasil, o atendimento pedagógico-educacional ao estudante em tratamento de saúde é realizado pelo pedagogo, por meio das classes hospitalares ou do atendimento pedagógico-domiciliar. Para garantia desse atendimento, há dispositivos legais, como a Lei Federal 13.716, de 24 de setembro de 2018, cuja aprovação é a mais recente em relação a essa temática.

Quer saber mais a respeito dessa complicação? A coordenadora do curso de licenciatura em Pedagogia da Faculdade Phorte, a Professora Mestra Walkiria de Assis, preparou uma palestra EAD gratuita para introduzir você a esse assunto, que ainda é pouco conhecido pelos agentes de educação e saúde, mas de grande importância no contexto educacional.

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